10 Novembro, 2016 13:40

HGV é pré-selecionado para participar do Proadi do Ministério da Saúde

O Hospital Getúlio Vargas (HGV) foi um dos hospitais pré-selecionados para participar do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS), que trata da Implantação do Programa de Segurança do Paciente e Desenvolvimento de Ferramentas de Gestão, Educação e Práticas Compartilhadas. Dentre 70 hospitais inscritos de todo o país, o HGV foi um dos pré-selecionados para fazer parte do programa.

A diretora-geral do HGV, Clara Leal, destaca que a seleção deve-se ao fato do hospital ter participado do Projeto de Reestruturação dos Hospitais Públicos, por meio do Consórcio Brasileiro de Acreditação (CBA), desde 2012, e pelos avanços conquistados nesse período, inclusive com 65,6% de conformidades aos processos padrões de acreditação hospitalar, melhorando a qualidade e segurança do paciente.

A assessora de Planejamento do HGV, Ana Célia Santos, informa que a etapa seguinte do processo de seleção será na próxima quinta-feira (17), quando terá, no HGV, uma reunião entre técnicos do Hospital Moinhos de Vento de  Porto Alegre (RS), que coordena o programa; Ministério da Saúde (MS); Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) e direção do HGV.

Em caso de seleção, as atividades incluem o envio periódico de dados padronizados, sessões de aprendizado com orientação, suporte técnico especializado e sessões de treinamento prático sob orientação de profissionais do Hospital Moinhos de Vento, além de encontros regulares com a equipe técnica do Programa Nacional de Segurança do Paciente do Ministério da Saúde.

O Programa de Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS) é uma ação do Ministério da Saúde (MS) dirigida ao fortalecimento do SUS, em parceria com hospitais, para melhoria da qualidade das condições de atendimento mediante a transferência, desenvolvimento e incorporação de novos conhecimentos e práticas em áreas estratégicas para o sistema. O Proadi-SUS foi instituído pelo decreto nº 2.536, de 7 de abril de 1998.

Autoria: Fátima Oliveira e Solinan Barbosa
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