18 Outubro, 2017 9:50

Atuação da CGE e Seplan evita devolução de meio milhão de reais

Os trabalhos da CGE têm mostrado resultados positivos, impedindo a inadimplência do Estado, bem como a devolução de recursos

A atuação da Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE), em convênios federais tem mostrado resultados positivos, inclusive, impedindo a inadimplência do Estado perante os órgãos federais, bem como a devolução de recursos. Uma dessas ações foi realizada em um convênio firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ainda em 2003, que consistiu na execução de obras de infraestrutura em projetos de assentamentos no Estado do Piauí, cujo valor liberado à época foi de R$ 711,5 mil. Nesta ação, evitou-se a devolução de R$ 548,4 mil (valor atualizado que seria devolvido pelo Estado em 2017, caso não houvesse a atuação conjunta da Controladoria e da Secretaria de Planejamento do Estado - Seplan).

No fim de 2016, o Incra notificou o Estado para que devolvesse o valor glosado devido às despesas terem sido efetuadas fora do prazo de vigência.

A jurisprudência do TCU considera que a aplicação dos recursos fora do prazo de vigência constitui, de fato, grave irregularidade. Porém, adverte que sejam observadas as circunstâncias de cada caso concreto com o escopo de atenuar a falha, observando ainda se os recursos foram efetivamente utilizados no objeto pactuado.

A CGE, por sua vez, argumentou junto ao Incra, que as referidas despesas não ocasionaram prejuízo ao erário, uma vez que a execução física foi atestada pelo próprio Incra e o objeto do convênio foi alcançado, beneficiando a população dos assentamentos.

A CGE expediu, ainda, parecer orientando que fosse solicitada a Tomada de Contas Especial ao Incra. Este, por sua vez, em Relatório de Tomada de Contas Especial, concluiu pelo arquivamento do processo, uma vez que não restou comprovado o dano ao erário, evitando a inadimplência do Estado e prejuízo da devolução do recurso.

A exemplo desses convênios, existe um grande volume de convênios antigos que ainda não tiveram sua prestação de contas analisada pelos órgãos federais.

Autoria: Virgínia Santos
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