12 Setembro, 2017 13:47

Auditores recebem orientação sobre Imposto de Renda Retido na Fonte

Auditor da Receita Federal falou sobre o pagamento e retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Auditores da Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE/PI) receberam na manhã desta terça-feira (12), uma palestra com o auditor da Receita Federal no Piauí, José Valter de Oliveira. Na ocasião, ele explicou o entendimento da Receita Federal quanto ao pagamento e retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

O IRRF é uma obrigação tributária em que a pessoa jurídica ou equiparada está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3000/99).

Para o controlador-adjunto da CGE, Décio Moura, a atualização de conhecimento de seus servidores é uma das diretrizes da CGE. “O objetivo dessa palestra é atualizar nossos auditores sobre as novidades e alterações na legislação do Imposto de Renda para que a gente possa melhor orientar os órgãos a fim de que eles cumpram as obrigações da Receita Federal relativas a Imposto de Renda, retenção e recolhimento dos impostos da União”, disse.

De acordo com José Valter Oliveira, as hipóteses para retenção do Imposto de Renda por órgãos, autarquias e fundações da administração pública se concentram em pagamentos efetuados a pessoas físicas servidores/empregados; pessoas físicas prestadoras de serviços; pessoas jurídicas prestadoras de serviços e pessoas jurídicas fornecedoras de bens. “Nesse último caso (fornecimento de bens), não há retenção no âmbito estadual, pois não tem previsão legal como existe no âmbito federal”, informou.

Há pelo menos 40 serviços especializados oferecidos por meio de pessoa jurídica que deve haver retenção, como por exemplo, análises técnicas, assistência social, avaliação e perícia, engenharia, entre outros. A relação completa está no Artigo 647 do Regulamento do Imposto de Renda.

Prazos e multas

Assim como a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física que deve ser apresentado à Receita Federal, há também a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) que tem prazo até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte (último dia útil de fevereiro) para ser realizada. Como regra geral, a não apresentação resulta em multa que corresponde a uma taxa de 2% por mês ou uma fração de atraso da entrega sobre o montante de imposto de renda informado na declaração, limitado a 20%.

Autoria: Virgínia Santos
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