CGE alerta para exigências da nova legislação de parcerias voluntárias
Os órgãos e entidades devem ficar atentos à forma de realização dessas parcerias.
Em mais um dia de capacitação sobre a Lei das Parcerias Voluntárias para órgãos e entidades do Estado, a Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE) orienta servidores para garantir a correta aplicação da lei.
A lei nº 13.019/2014 foi regulamentada no âmbito estadual por meio do decreto nº 17.083/17 e estabelece novos procedimentos para a contratualização entre o poder público e as organizações da sociedade civil nas parcerias para realização de políticas públicas e sociais.
De acordo com a auditora governamental Cristiana Maia, os órgãos e entidades devem ficar atentos à forma de realização dessas parcerias, pois a lei trouxe algumas exigências que devem ser cumpridas pelos órgãos e entidades.
“Uma das principais mudanças é a necessidade da realização de chamamento público, que funcionará como se fosse uma licitação, ou seja, um processo seletivo para selecionar a organização que melhor poderá executar o projeto. Esse é o ponto mais interessante e importante da lei, considerando que essa seleção pública busca evitar a escolha das ONGs que irão receber os recursos com base em interesses pessoais e preferências políticas/ideológicas”, explicou a auditora.
As organizações da sociedade civil também devem atender alguns critérios para contratualização. “São requisitos para que as entidades firmem parcerias com o Estado, a exigência de comprovante de inscrição no CNPJ ativo há, no mínimo, dois anos e experiência prévia de realização do objeto da parceria, de no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional”, elencou Cristiana.
"Além disso, caberá ao órgão o acompanhamento da execução da parceria, designando um gestor para cada parceria firmada, que fará o acompanhamento de toda a execução do objeto da parceria e avaliará a prestação de contas”, completou Maia.
Outro ponto destacado se refere ao processamento das parcerias, que será por meio do Sistema de Gestão de Convênios do Piauí (Siscon).