06 Setembro, 2017 9:29

CGE orienta CMTP e Emgerpi sobre e-Social

Empresas que lidam com obrigações de natureza tributária, trabalhista e fiscal terão que se adequar ao sistema.

Todas as empresas que lidam com obrigações de natureza tributária, trabalhista e fiscal, inclusive órgãos públicos, terão até metade de 2018 para se adequarem ao e-Social. A utilização do sistema será obrigatória a partir de 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais; as demais empresas, apenas partir de 1° de julho de 2018.

Com o objetivo de orientar e alertar para o cumprimento dos prazos, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) reuniu, na segunda-feira (04), representantes da Companhia Metropolitana de Transporte Público (CMTP) e da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi), que devem se adequar até o dia 1º de janeiro. Servidores da Agência de Tecnologia da Informação (ATI) também participaram da reunião, uma vez que são responsáveis pela gestão do sistema da folha de pagamento do Estado.

Esta é a primeira reunião para apresentação da nova ferramenta, onde foi explicado o que muda e o que é preciso fazer para se adequar. A CGE já prepara novos treinamentos para contemplar todos os órgãos do Governo do Estado.

De acordo com a gerente de Convênios da CGE, Maria do Amparo Esmério, o uso do e-Social será obrigatório para todos os órgãos e empresas públicas e sua não utilização poderá gerar ônus ao Estado.

“O e-Social vai substituir o procedimento de envio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos à relação de trabalho, como informações tributárias, trabalhistas, fiscais e previdenciárias. O Estado só estará quite com suas obrigações após todas as unidades gestoras autônomas prestarem suas informações e a Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal só será disponibilizada para o ente responsável se este estiver quite com suas obrigações.”, explicou a gerente.   

Os profissionais da área de Recursos Humanos, assim, serão os responsáveis pela inserção das informações solicitadas no sistema. As informações são, em seguida, validadas pela Receita Federal, sendo posteriormente emitido um número de protocolo com a confirmação de seu recebimento.

O que é e-Social

O e-Social consiste em uma nova forma de prestação de informações feita pelo empregador criada a partir de um esforço conjunto da Receita Federal, Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. Por meio desse sistema, será possível reunir todas as informações que dizem respeito à vida do trabalhador na empresa em uma única plataforma.

Prazos

  • Até 01/01/2018: deverão se adequar e alimentar o sistema todos os empregadores e contribuintes com faturamento, no ano de 2016, acima de R$78.000.000, sendo que as informações concernentes à saúde e segurança do trabalho serão obrigatórias após 06 meses;
  • Até 01/07/2018: data limite para adequação dos demais empregadores e contribuintes, sendo que as informações de saúde e segurança do trabalho também serão obrigatórias após seis meses.

Autoria: Virgínia Santos
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