03 Maio, 2017 15:21

Defensoria firma Termo de Ajustamento de Conduta em Ação Civil Pública que tramita há 10 anos em Teresina

Ação foi movida contra empresas bancárias devido a cobrança idenvida de seguro

Lázaro Lemos
Defensor público Alessandro Spíndola (Lázaro Lemos)

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da ação do defensor público Alessandro Andrade Spíndola, titular da 1ª Defensoria Pública do Consumidor, conseguiu firmar um Termo de Ajustamento de Conduta em Ação Civil Pública que tramitava há 10 anos na 6ª Vara Cível de Teresina em relação à cobrança de seguro, não solicitado pelo consumidor, em fatura de cartão de crédito.

A ação foi movida contra as empresas Banco Itaucard S/A, na qualidade de sucessor do Banco Citicard S/A, e Banco Citibank S/A. Considerou o Termo de Ajustamento assinado no dia 10 do último mês de abril,  que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de preço, de acordo com o previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Considerou ainda, também baseado no Código de Defesa do Consumidor, que é prática abusiva o fornecedor enviar  ou entregar ao consumidor, sem a solicitação prévia deste, qualquer produto ou serviço. O termo deixou claro que a contratação de seguro, objeto da Ação, só poderá ocorrer mediante concordância prévia do consumidor e que as empresas  assumem a obrigação de não inserir em seus futuros contratos de cartão de crédito cláusulas que autorizem a cobrança de seguros, sem que ocorra a prévia e expressa concordância do consumidor.

Em caso de desobediência, o documento especifica que as empresas ficarão sujeitas à multa de R$ 1.000,00 por contrato em que se verificar o descumprimento, sendo o valor da multa corrigido  monetariamente e revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Alessandro Spíndola diz que "O TAC assinado põe fim a uma demanda coletiva que tramitava há uma década e que causava grandes transtornos ao consumidor piauiense. Cada vez mais as empresas e os consumidores estão mais conscientes de direitos e obrigações e que o caminho da solução de conflitos passa pelo acordo extrajudicial. Além de resolver várias ações individuais pendentes, com o acordo deste tipo pode-se evitar outras centenas de ações individuais sobre o assunto, assim, todos saem ganhando: ganha o consumidor, por ter mais transparência, informação e solução do problema, ganha a empresa por ter menos reclamação e tendo mais clientes satisfeitos e ganha a justiça pela solução do caso e pela diminuição do número de processos envolvendo tal assunto. Creio que o direito caminha para solução deste tipo e a Defensoria, por meio de seu Núcleo do Consumidor (Nudecon), está de portas abertas para resolver as demandas consumeiristas que a sociedade espera”.

Pelo Termo acordado,  as regras são válidas para todas as empresas que lidam com esse tipo de serviço no Piauí.           

Autoria: Ângela Ferry
Tags: