10 Outubro, 2017 9:51

Defensoria Pública é vitoriosa em ação de declaratória de maternidade socioafetiva

Ação foi movida pela 2ª Defnesoria Pública Regional de Parnaíba.

Divulgação
Defensor Marcos Siqueira e equipe da 2ª Defnesoria Pública Regional de Parnaíba (Divulgação)

A 2ª Defensoria Pública Regional de Parnaíba, que tem como titular o defensor público Marcos Antônio Siqueira da Silva, foi vitoriosa em ação declaratória de maternidade socioafetiva e convivência familiar homoafetiva beneficiando as assistidas N.J.S.S e M.C.V.S, assim como a criança P.J.V.S.S.

Em relação ao caso, a equipe da 2ª Defensoria Pública Regional de Parnaíba ajuizou ação declaratória de maternidade socioafetiva e convivência familiar homoafetiva, por meio do processo n° 4xxx-yy.2015.8.18.0031, que corria em segredo de justiça na 3ª Vara Cível de Parnaíba, que conta com os assessores jurídicos Jeferson Luiz e Israel Soares; a diretora da secretaria, Leolinda Rodrigues; a oficial de gabinete Taynara Sales e a estagiária Dâmaris Saraiva.

O defensor público Marcos Siqueira explica que P.J.V.S.S é filho biológico de N.J.S.S, que por sua vez mantém relação estável com a companheira M.C.V.S. “O fundamento da ação é que a família tem direito à proteção do Estado, pelo princípio da dignidade da pessoa humana, e proteção contra a discriminação, em especial quanto à orientação sexual, respeito à intimidade e à vida privada; e que é reconhecida a filiação socioafetiva, pela qual ser filho ou filha pode ter outra origem, além da biológica. Tais fundamentos, dentre outros, foram proclamados pelo STF na ADPF 132 e Adin 4277, cujo acórdão da lavra do ministro Ayres Brito foi citado e anexado pela 2ª Defensoria no processo referente ao caso. O STF nestas ações estabeleceu que a entidade familiar por união estável homoafetiva é reconhecida e sinônimo perfeito de família”, explica o defensor.

Ao analisar a ação da Defensoria Pública, a juíza da  3ª Vara Cível de Parnaíba proferiu a sentença declarando N.J.S.S e M.C.V.S companheiras, com entidade familiar por união estável, e que a criança P.J.V.S.S é filho de ambas, determinando inclusive a alteração de seu nome e averbação no registro civil de nascimento, no qual constará os nomes das duas mães.

“É na perseguição da realização, com eficiência, deste tema, atuando na orientação jurídica e promoção dos direitos humanos e na defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, que a 2ª Defensoria Pública Regional da Parnaíba tem assegurado à família a concretude do respeito à socioafetividade, sem discriminação, sem preconceito. Foi uma vitória e conquista importante obtida que efetiva o lema ‘Família Afetiva. Garantir o seu direito é nosso maior feito’”, afirma Marcos Siqueira.

A 2ª Defensoria Pública Regional de Parnaíba conta  com a colaborada Marcela de Paiva Laurentino e os estagiários Lucas Leite, Shayene Monteiro e Almino Franco. Marcos Siqueira destacou ainda a participação na pesquisa da matéria, na ocasião do ajuizamento, das estagiárias (atualmente concluído o estágio) da 2ª Defensoria, Josiane Ferreira, Savia Rego e Selma Galvão.

Autoria: Ângela Ferry
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