Defensoria realiza reunião sobre Programa Família Acolhedora com Semcaspi
Objetivo foi tratar sobre diversas questões envolvendo o Programa.
O Núcleo Especializado da Infância e da Juventude da Defensoria Pública do Estado do Piauí sediou, na última sexta-feira (4), reunião com a presença do técnico jurídico da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - Semcaspi, Giordanni Leo Batista Lustosa, representando o secretário Municipal Samuel Silveira.
O objetivo foi tratar sobre diversas questões envolvendo o Programa Municipal de Família Acolhedora, voltado a promover o exercício do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Participaram, as defensoras públicas Karla Cibele Teles de Mesquita Andrade e Daniela Neves Bona, bem como com as assessoras do Núcleo. Também esteve presente, a coordenadora do Programa Família Acolhedora, Michelly Lorena Batista de Melo.
"No encontro, pudemos conhecer o programa de forma mais detalhada e nos colocarmos à disposição para a efetivação da forma mais eficaz e célere do direito à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes que são privadas destes, quando são institucionalizadas nas casas de acolhimento", explica Karla Cibele Andrade.
Lançado pela Prefeitura de Teresina, em janeiro de 2016, o Família Acolhedora é um programa de proteção a crianças e adolescentes de três a 18 anos (incompletos) que se encontram em situação de vulnerabilidade social. As ações do Programa são voltadas para vítimas de alguma situação que fere dignidade e os direitos, sendo que a família biológica não tem as condições necessárias para garantir a proteção e os cuidados necessários.
As famílias interessadas em fazer parte do serviço devem residir em Teresina, ter maioridade legal, disponibilidade e não apresentarem comprometimento de natureza psiquiátrica ou responderem processos judiciais. As famílias passarão por um processo de capacitação, para que possam receber as crianças e os adolescentes, sob guarda provisória de até dois anos de duração.