05 Setembro, 2017 16:08

CCJ da Alepi aprova regulamentação do Programa Estadual de Transporte Escolar

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, nesta terça-feira (5), o projeto de lei do Governo do Estado do Piauí que regulamenta o Programa Estadual de Transporte Escolar (Proete). O relator do projeto, deputado Evaldo Gomes, mudou a redação do artigo 8º, que estava causando divergência entre situação e oposição na Casa.

A nova redação apresentada substitui o Artigo 8º pela Lei 8-429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que pune gestores que cometerem irregularidades na execução do Programa de Transporte Escolar. “Nós entendemos e compreendemos que o agente público, seja ele gestor direto ou indireto, seja ele colaborador ou gestor ordenador de despesas, será punido de acordo com a lei, se for comprovada sua participação em atos ilícitos”, explicou o relator.

Sobre a Lei de Improbidade, o seu artigo primeiro diz que “os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei”.

O Proete prevê que o transporte escolar deva ser fornecido ao estudante que more na zona rural e resida a mais de 2,5 Km da unidade de ensino. O transporte pode ser feito pelo próprio Estado, transferido a empresas privadas ou ainda aos Municípios, mediante convênio.

O parecer de Evaldo Gomes foi aprovado pelos deputados Aluísio Martins, João de Deus, João Mádison, Fernando Monteiro. O deputado Gustavo Neiva votou contra. O projeto agora segue para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde, e em seguida, vai a Plenário.

Autoria: Robert Pedrosa
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