Proprietários de imóveis rurais devem ficar alerta para o pagamento da regularização fundiária

O prazo estabelecido é de 30 dias, a partir da notiicação.

A determinação visa evitar gastos desnecessários com o processo de regularização

Proprietários de imóveis rurais que estejam em processos de regularização fundiária junto ao Instituto de Terras do Piauí (Interpi) devem ficar atentos ao prazo de pagamento do boleto para conclusão do processo e expedição do título de domínio definitivo de suas terras. O decreto Nº 17.417/2017, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 28 de setembro passado, estabelece prazo de 30 dias, a partir da notificação.

Com a nova determinação, após o término do referido prazo e havendo inércia do proprietário ou sendo considerada improcedente suas alegações, serão adotadas providências legais, como o indeferimento, pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semar), do pedido de licença ambiental referente ao imóvel em processo de regularização, bloqueio de matrícula do imóvel, solicitado junto ao juízo pelo Interpi, e futuro leilão das terras, pela Secretaria de Administração e Previdência do Piauí.

O decreto 17.417/2017 regulamenta a Lei 6.709, de 28 setembro de 2015, e objetiva evitar gastos desnecessários com a realização de todas as etapas importantes do processo, como a vistoria para fins de titulação, cujo laudo tem validade de dois anos, determinada pela Lei de Regularização Fundiária. Anteriormente, em muitos casos, os processos precisavam ser refeitos, representando perda de tempo e recursos, tanto para o Estado como para os interessados.

Os proprietários também não devem esquecer que o processo de regularização e outorga do título de domínio de posse da terra somente estará concluído após o recolhimento integral do pagamento do preço da terra, devidamente comprovado.

O decreto, em sua íntegra, pode ser consultado neste link.

 

 

Autoria: Gorete Gonzaga
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