14 Julho, 2017 13:20

Maternidade estabelece novas regras para garantir mais segurança aos pacientes

O procedimento segue as metas internacionais de segurança do paciente.

Ascom MDER
Evangelina Rosa adota medidas para segurança dos pacientes (Ascom MDER)

Desde o ano de 2016 e como etapa do processo de reestruturação no qual a Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER) está passando e que trabalha, especificamente, as questões de qualidade e segurança dentro das instituições e melhoria de processos, parturientes (mulheres que se encontram em trabalho de parto ou acabou de dar à luz), recém-nascidos e acompanhantes da maternidade estão sendo identificados por meio de pulseiras digitalizadas. O procedimento segue as metas internacionais de segurança do paciente.

Como parte desse processo, a instituição hospitalar publicou, no mês passado, a portaria nº 061-DG/MDER, de 1 de junho de 2017, que prevê algumas regras de fundamental importância, no que se refere à segurança dos pacientes, controle de infecções hospitalares e higiene. Segundo a portaria em vigor, os acompanhantes e visitantes, além de receberem a identificação, os mesmos deverão trajar roupas adequadas. Os mesmos deverão apresentar documento pessoal com foto e o registro fotográfico, os quais ficarão armazenados no sistema.

Desde a publicação do documento, não mais é permitido o uso de shorts curtos, minissaias, blusas costas nuas por mulheres, bermudas e camisetas regatas por homens. A regra também vale para colaboradores da instituição.

Também não mais é permitido o ingresso de alimentos e ventiladores. As situações especiais deverão ser encaminhadas para o Serviço de Nutrição e Dietética. Durante dois meses, visitantes e acompanhantes foram alertados sobre a norma pelos funcionários e por meio de avisos na admissão e recepção.

Além dessa determinação, a portaria também determina que toda gestante terá direito a acompanhante de sua livre escolha durante o pré-parto, parto e pós (Lei 11.108/2005). Após esse período, as pacientes de internação clínica estarão sujeitas às normas internas da MDER.

Horários de Visitas

Com o intuito de promover melhor segurança aos pacientes, o documento também torna obrigatório que todos os visitantes terão que ser identificados na recepção. Os horários de visitas ficaram estipulados de 14h às 18h, sendo permitido dois visitantes por dia, um por vez.

Conforme prevê o artigo 5°, as visitas nas unidades neonatais também obedecerão normas como o acesso livre dos pais para visita, em conformidade com a portaria nº 930/2012 do Ministério da Saúde.

O horário de visita dos avós fica estabelecido das 16h às 18h, todos os dias. Já, os boletins médico serão divulgados todos os dias às 16h. As visitas à UTI Materna ficaram estabelecidas de 16h às 17h, sendo um visitante por vez, limitando-se a dois visitantes por dia. O boletim médico será informado todos os dias, das 11h às 12h, de forma presencial.

Já em relação à troca de acompanhantes, a mesma deverá ocorrer nos seguintes horários: das 7h às 08h30; das 19h às 20h.

Autoria: Astrid Lages
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