14 Maio, 2019 9:51

Contribuintes devem alterar endereço de consulta eletrônico nas NFC-e

As notas serão rejeitadas caso as URLs informadas estejam diferentes.

Os contribuintes que emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) devem alterar e validar o endereço de consulta que consta nos documentos até o dia 30 de junho. O prazo foi estabelecido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

O endereço de consulta (URL) utilizado no QR-Code do documento fiscal eletrônico devem ser os seguintes:

1.URL para consulta para chave: www.sefaz.pi.gov.br/nfce/consulta;
2.URL para QRCode v2.0: http://www.sefaz.pi.gov.br/nfce/qrcode.

Segundo a Sefaz, a orientação é que o contribuinte confirme com o seu fornecedor de sistemas, se o software emissor de NFC-e da sua empresa já está operando com as novas URLs.

“Os campos referentes a estas URLs ficam no Grupo ZX - Informações Suplementares da Nota Fiscal e devem ser informados conforme prevê o Manual de Especificações Técnicas do Danfe NFC-e e QR Code - Versao 5.0", informa a Sefaz.
 
Ainda de acordo com a secretaria, as NFC-e serão rejeitadas caso as URLs informadas no arquivo XML estejam diferentes das relacionadas pela Sefaz.

Autoria: Ascom Sefaz
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