01 Março, 2019 14:29

Cooperação entre Estado e TJ garante audiências de custódia no interior

Ação deve refletir em um melhor funcionamento do judiciário e do sistema prisional.

Ascom Sejus
Cooperação entre Estado e TJ garante audiências de custódia no interior (Ascom Sejus)

Cidades polo do interior do estado também contarão com audiências de custódia. Foi assinado nesta sexta-feira (1º) o termo de cooperação entre o Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e as secretarias estaduais de Segurança e Justiça. A medida visa dar celeridade ao acesso de presos à autoridade judicial e segue a parâmetros internacionais de direitos humanos.

Para o secretário de Justiça, Daniel Oliveira, a ação se configura como mais um avanço na política criminal do Piauí. “Esse modelo já funciona adequadamente em Teresina e Parnaíba e a ideia é ampliar para o interior do estado. A Secretaria de Justiça vê essa irmandade como um fator de fortalecimento para o sistema prisional”, pontuou.

O plano de cooperação também visa evitar a superlotação de delegacias e centrais de flagrantes. “A ideia é que os presos não permaneçam mais de 24h nas centrais de flagrantes. No interior haverá plantões para as audiências de custódia. Picos, Floriano, Piripiri, plantões em cidades polo para aproximar o mais rápido possível o procedimento polícia e a autoridade judiciária”, destacou o secretário de Segurança, coronel Rubens Pereira.

O termo prevê as competências de cada instituição em cooperação. O encaminhamento dos presos para a audiência de custódia, por exemplo, seria feito pela Segurança, por meio de policiais Civis ou Militares e, em caso de encaminhamento para o sistema prisional a tarefa ficaria a cargo da Secretaria de Justiça.

De acordo com a defensora pública geral, Hildeth Leal Evangelista, o reforço na interação entre as instituições vai refletir em um melhor funcionamento do judiciário e do sistema prisional. “Com isso, vamos reduzir o número de pessoas encarceradas. Aqueles que tiverem condições de monitoramento eletrônico, com pagamento de fiança, ou que respondam por crimes que não tenham sido cometido com grave violência, possam cumprir o processo em liberdade por meio de medidas alternativas. Cada um arque com o que tiver feito mas que passe por esse crivo judiciário com todas as instituições de Justiça”, assegurou.

 

Fonte: Ascom Sejus

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