05 Dezembro, 2017 8:32

Comissão de Licitação abre envelopes das propostas econômicas do Piauí Conectado

Agora é feita a análise das propostas e, em seguida, serão divulgadas as notas das duas licitantes.

Ascom Suparc
Abertura dos envelopes referentes à proposta econômica do Projeto Piauí Conectado (Ascom Suparc)

A Comissão Especial de Licitação da Superintendência de Parcerias e Concessões (Suparc) abriu, nessa segunda-feira (4), os envelopes referentes à proposta econômica do Projeto Piauí Conectado. A comissão de licitação suspende a sessão agora para a análise das propostas e, em seguida, divulgação das notas das duas licitantes, a empresa Globaltask e o Consórcio Linkintel.

Assim como na primeira fase da licitação, a comissão deverá agora prosseguir para análise das propostas, realizada por membros da Superintendência de Parcerias e Concessões e Agência de Tecnologia da Informação (ATI) do Governo do Estado do Piauí.

No dia 30 de novembro, as análises e notas da proposta técnica das licitantes Linkintel e Globaltask foram divulgadas no site www.ppp.pi.gov.br. As duas licitantes concorrem ao certame que tem como objeto a seleção da proposta mais vantajosa no quesito técnica e preço, sendo a última, o critério de menor contraprestação mensal máxima.

O Piauí Conectado é uma Parceria Público-Privada para a construção, operação e manutenção de infraestrutura de transporte de dados, voz e imagem, incluindo serviços associados para o Governo do Estado do Piauí, prevendo a instalação de 5.000 km de fibra óptica, o que possibilitará conectar 80% dos órgãos e entidades estaduais estabelecidos em 96 municípios.

A presidente da Comissão Especial de Licitação, Laire Serafim, explica como sucederá a licitação. “Nos próximos dias, a comissão publicará o aviso com as notas econômicas e as notas finais de cada licitante, que é a combinação da nota técnica e econômica, de acordo com os termos do edital, possibilitando que as mesmas se manifestem acerca da decisão da comissão por meio de recurso e contrarrazões, em observância aos princípios do contraditório e devido processo legal”, explica Laire.

Autoria: Elane Araújo
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