18 Maio, 2018 9:18

Parcerias Público-Privadas melhoram prestação de serviços no Piauí

Cinco contratos de PPPs foram assinados entre parceiros privados e o Governo do Estado.

As parcerias público-privadas ainda são tema novo no Brasil e, por isso, frequentemente são confundidas com privatização. As PPPs surgiram em meados de 2004 no Brasil, a partir da lei 11.079 de 30 de dezembro de 2004 que conceitua parceria público-privada como sendo o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Em 2005, o Governo do Estado sancionou a lei estadual 5.494 de 19 novembro de 2005, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí (PPP Piauí).

Apesar da institucionalização do programa em 2005, apenas em 2015 o programa foi oficialmente efetivado, com a criação da Superintendência de Parcerias e Concessões (Suparc), órgão integrante da Secretaria de Governo. Hoje, a Suparc é ligada à Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seadprev)

De 2015 para cá, cinco contratos de PPPs foram assinados entre parceiros privados e o Governo do Estado para prestação de serviço aos piauienses. A pesquisa de satisfação dos terminais rodoviários de Picos, Floriano e Teresina pela empresa Sinart, a eficiência no trabalho de cobertura no serviço de abastecimento de água realizado desde julho de 2017 pela subconcessionária Águas de Teresina e a gestão eficiente e reconhecida pela ONU da Nova Ceasa atestam que as parcerias público-privadas têm um caráter transformador na realidade dos piauienses.

A gestão eficiente da Nova Ceasa foi reconhecida pela ONU (Ascom Nova Ceasa)

As PPPs no Piauí têm o intuito de melhorar infraestrutura e prestação de serviço eficiente para a população, o que não acontece na privatização. A superintendente de Parcerias e Concessões, Viviane Moura, explica a diferença entre privatização. “Na privatização, há uma transferência da titularidade do bem, ou seja, o bem que era público, uma vez alienado, passa para titularidade do privado. Inclusive, existe uma transferência em cartório. No caso da concessão, por exemplo, não existe um repasse de titularidade, existe um contrato de prestação de serviço em que o privado, mesmo investido o seu capital para melhorar o bem, não é o dono e titular na infraestrutura. Por isso, existe a figura da reversão do bem, que só existe na concessão”, explica Viviane Moura.

Um exemplo prático de privatização é a antiga Telepisa, que foi vendida e posteriormente se tornou Telemar, uma empresa privada. “O ativo foi comprado e o privado se tornou dono do ativo, a partir daí, a empresa privada passou a ser fornecedor do serviço. O governo federal não pôde mais intervir, nem voltar a ser dono do ativo. Essa foi uma política do governo FHC, e é diferente da política adotada pelo governo estadual, que é baseada na política do governo Lula, no sentido de não perder a titularidade da posse de nenhum bem público”, explica a superintendente.

Na PPP, bem público permanece com o Estado

As PPPs ainda são confundidas com a privatização, mas a diferença entre as duas é grande. Na privatização, o bem público é vendido para o setor privado, enquanto que, na parceria, isso é proibido por lei e a relação entre Estado e empresa privada é regulada por meio de contrato, o qual estabelece para ambas as partes direitos e deveres, que devem ser respeitados, sob pena de rescisão contratual.

Por que a parceria com a iniciativa privada? Porque a iniciativa privada tem maior facilidade para a obtenção de recursos, maior celeridade na execução de obras/serviços e mais experiência na condução de determinados projetos, já que a legislação para atividade do setor público é mais rigorosa e impõe uma série de restrições. Na parceria com o setor privado, seja PPP ou Concessão Plena, o Estado permite que o parceiro privado financie, construa, opere e administre serviços e bens do poder público e, em troca, o parceiro privado tem o direito de receber as receitas associadas ao projeto por um período determinado.

Na parceria, o bem público continua sendo do Estado, porém, administrado pela empresa privada, cabendo ao mesmo a fiscalização pela prestação do serviço oferecido à população. No Piauí, a fiscalização é feita pelo comitê de monitoramento do projeto, constituído por servidores públicos do quadro efetivo estadual e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Estado do Piauí (Agerspi).

ETA da Santa Maria da Codipi inaugurada pela Águas de Teresina (Francisco Leal)

Além disso, o governo atesta a transparência dos serviços prestados pelo site da Superintendência de Parcerias e Concessões. Lá, além das tomadas de decisões importantes para os rumos dos projetos estudados, a população pode acompanhar a gestão dos contratos já em vigor.

Verdão

Ainda este ano, por meio de uma concessão, o Governo do Estado deseja reativar o Ginásio Verdão, um dos principais centros esportivos de Teresina.

De acordo com Brenda Matias, assessora jurídica do projeto, “A concessão de uso do Ginásio Verdão busca atender à necessidade de melhoria na qualidade e modernização do ginásio, além de atender a sociedade, que hoje, tem escassas opções de locais onde haja o incentivo ao esporte, à cultura e ao lazer”.

A assessoria jurídica frisa ainda que, na concessão, o privado não se torna proprietário do bem público, ele apenas tem direito, após vencer a licitação, para operação e manter equipamento por um prazo determinado no contrato, pagando mensalmente a outorga à Administração Pública estadual.

 (Ascom Fundespi)

Inicialmente, o privado que vencer a licitação deverá investir em uma unidade moderna para o desenvolvimento da prática de eventos esportivos o valor de R$ 2.165.326,39.

Para demonstrar a vantajosidade de se proceder à concessão de uso, sempre se faz exaustivos estudos de viabilidade e compara com o modelo atual de gestão, sendo que, na parceria com o privado, haverá economia de recursos públicos quanto à gestão do ginásio, além do que gerará receita para o Estado, por meio do pagamento da outorga pela concessionária.

Autoria: Elane Araújo
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